Ciência amplia capacidade de tecnologia marinha em 2030

Carine Bergmann 11 de setembro de 2020

Ciência amplia capacidade de tecnologia marinha em 2030

Auxílio de Comissão Oceanográfica e gestão de poluição e pesca predatória trazem indicadores de melhorias nos oceanos

Foto/Divulgação

Legenda:

Combate a pesca ilegal com gestão equilibrada de subsídios protege vida na água

Da Redação ODS/SC – Brasil

Em 2015, os oceanos representavam aproximadamente US$ 3 trilhões da economia global por ano, ou 5% do PIB global. No entanto, 40% dos oceanos eram afetados incisiva e diretamente por atividades humanas, como poluição e pesca predatória, o que resultou, principalmente, em perda de habitat, introdução de espécies invasoras e acidificação.

Há 15 anos, haviam 13 mil pedaços de lixo plástico em cada quilômetro quadrado de oceano. Este foi um dos objetivos mais desafiadores para o desenvolvimento sustentável na última década: gerenciar e proteger a vida na água. E o que foi feito?

Com o aumento do conhecimento científico, foram desenvolvidas capacidades de pesquisa e transferência de tecnologia marinha, tendo em conta os critérios da Comissão Oceanográfica Intergovernamental. Isto colaborou para melhorar a saúde dos oceanos.

Gestão de subsídios à pesca

Também foram proibidas formas de subsídios à pesca ilegal e predatória. Isto garantiu que os oceanos não entrassem em colapso na última década. Com o fim de subsídios a países desenvolvidos e com o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo, houve um saldo mais equilibrado nas negociações da Organização Mundial do Comércio.       

Mas ainda hoje, é urgente gerir de forma mais sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos e enfrentando impactos da acidificação por meio da cooperação científica internacional.   

Ainda é necessária a ampliação do direito internacional, pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que provê o arcabouço legal, conforme registrado no parágrafo 158 do texto “Futuro Que Queremos”.