FAQ Prêmio ODS SC

, , Carine Bergmann 8 de maio de 2019
 FAQ Prêmio ODS SC

Lembrando que o prazo para inscrição no Prêmio ODS Santa Catarina encerra no dia 15 de maio, resolvemos
esclarecer algumas dúvidas que têm chegado até nós.

1.      Fazendo cadastro no Bússola Social já me credencio como signatário do Movimento Nacional ODS Santa Catarina?
Não. O credenciamento como signatário do Movimento ODS SC no Bússola Social é feito em duas etapas. A primeira é um cadastro geral no sistema, com ela você ou sua organização terão acesso a todos os editais publicados no Bússola.
Nessa etapa não gera vínculo nenhum com o Movimento. Para isso será necessário fazer o credenciamento no Edital Movimento ODS-SC – Cadastramento Signatários 2019.
Acesse o manual com passo a passo para cadastro no Bússola e credenciamento no Movimento que está neste LINK.

2.      Fazendo cadastro no Bússola Social já vale como inscrição no Prêmio?

Não. Você precisa inscrever no Edital do Prêmio e fazer o credenciamento. Seguindo os mesmos passos de como para fazer o credenciamento no Edital Movimento ODS-SC – Cadastramento Signatários 2019.
Mas, preste atenção: são dois editais diferentes para o Prêmio. Um é o Edital específico para signatário Pessoa Física e o outro para  signatário Pessoa Jurídica, que possuem informações diferentes de acordo com cada perfil.
Este é o Edital para PRÊMIO ODS SC – PESSOA FÍSICA – EDIÇÃO 2019 e neste LINK você tem acesso ao Manual com passo a passo para fazer sua inscrição como pessoa física.
Este é o Edital para  PRÊMIO ODS SC – PESSOA JURÍDICA – EDIÇÃO 2019 e neste LINK você tem acesso ao Manual com passo a passo para fazer a inscrição do projeto da sua organização.

3.      Quantos projetos cada signatário pode inscrever no Prêmio?
Cada signatário poderá inscrever apenas 1(um) projeto ou iniciativa.

4.      Pode ser inscrito um projeto que já encerrou?
Sim, desde que ele tenha sido encerrado em 2018 ou 2019.

5.      Pode ser inscrito um projeto que começou a menos de um ano?
Não, deve ser apresentado projeto e/ou prática implementadas há, no mínimo, 1(um) ano com resultados no Estado de Santa Catarina.

6.      A minha organização realizou um projeto que foi implantado em outros estados também, ele pode ser inscrito?
Sim, desde que tenha sido comprovadamente executado em território catarinense e com resultados de sua execução no estado.

7.      Tornei-me signatário neste ano, posso participar do Prêmio?
Sim, desde que sua adesão tenha  sido feita até o dia 22 de abril. Os signatários com adesão a partir de 23 de abril de 2019 não estão habilitados para participar desta edição.

8.      Tornei-me signatário antes de 2018, mas não enviei o relatório de ações realizadas em 2018 e com isso não recebi o Selo Signatário 2019. Posso participar do Prêmio?
Não, infelizmente como você não cumpriu o prazo do relatório, não poderá participar do Prêmio neste ano.

9.      Perdi o prazo para envio do relatório de ações realizadas em 2018, ainda posso receber o Selo Signatário 2019?
Sim, você ainda pode enviar o relatório que está neste LINK. Mas, infelizmente não poderá participar do Prêmio neste ano.