Adelita Adiers
Coordenadora de Projetos Especiais da Facisc
Qual o custo da corrupção para o seu negócio, os municípios e o país? Você já se perguntou quanto custaria um dia do seu negócio fechado? Cada vez mais as empresas são consideradas responsáveis não apenas por seu produtos e serviços, mas pela relação que estabelecem com seus consumidores, fornecedores e a sociedade como um todo. Vivemos ainda um cenário de uma sonora inversão de valores, onde ser ético, muitas vezes é ser percebido como herói.
Na esteira das legislações e tratados internacionais que trazem à agenda dos negócios e instituições o compliance, o panorama normativo brasileiro ganha em 2013 a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, representando um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O “DNA” Brasileiro é implementado a partir do Decreto 8420/2015 que descreve alguns passos gerais para a implantação do programa de compliance, ou programas de integridade, nomenclatura positivada pelo direito brasileiro a partir da lei. O decreto, entre outros, aponta o tratamento diferenciado com redução de formalidades e dos parâmetros de avaliação as MPE’s- Micro empresas e empresas de pequeno porte.
Compliance nas empresas
O “tom da liderança” é considerado um ponto chave para o fortalecimento da cultura de compliance sendo pilar essencial na implementação de programas efetivos de compliance. Em âmbito empresarial, destaca-se ainda a Portaria Conjunta CGU/SMPE nº 2279 de 09/09/2015 um conjunto de normas “mais simples e com menor rigor formal” para que as MPE’s possam demonstrar o comprometimento com a ética e a integridade permitindo sua adequação às exigências do artigo 42 do decreto 8420/2015.
Compliance na administração pública
Na esfera pública, destacam-se diferentes iniciativas em âmbito municipal e estadual. Em Santa Catarina, por exemplo, a lei 17.715/2019 dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências.
Compliance no Teceiro Setor
No Terceiro Setor, já era possível identificar normas cuja finalidade era assegurar transparência na gestão dos recursos públicos e na própria gestão interna da entidade, como as Leis 9.637/1998 (OSs) 9.790/1999 (OSCIPs), mas efetivamente a partir da Lei Anticorrupção é que o compliance entrou na agenda das entidades do terceiro setor já que tratam da responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, inclusive as entidades privadas sem fins lucrativos. ( art. 3º, §1º).
Permeando todo o panorama normativo, destacamos a Agenda 2030 e os ODS, especialmente o ODS 16 que trata sobre instituições fortes, eficazes e transparentes. Convido você a conhecer mais sobre este tema durante o Fórum Brasil ODS 2019, a ser realizado nos dias 28 e 29 de junho em Jurerê Internacional, e lá estaremos debatendo mais profundamente sobre o tema.