1. Princípio geral
O Movimento Nacional ODS SC é uma organização da sociedade civil suprapartidária, plural, democrática e sem vínculo político-partidário.
O Movimento reconhece e respeita o direito de seus signatários, pessoas físicas e representantes de organizações, de exercerem plenamente sua cidadania, inclusive por meio da filiação partidária, participação política e candidatura a cargos eletivos.
Entretanto, a condição de signatário do Movimento ODS SC não representa apoio, endosso, indicação, preferência ou vínculo institucional do Movimento com qualquer candidatura, partido político, coligação ou federação partidária.
As atividades político-eleitorais de seus signatários deverão, portanto, permanecer claramente separadas das atividades institucionais do Movimento.
2. O que PODE
O signatário que seja pré-candidato ou candidato pode:
- exercer livremente seus direitos políticos e participar do processo eleitoral em caráter pessoal;
- apresentar propostas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- defender políticas públicas alinhadas aos ODS;
- mencionar, em sua trajetória ou currículo, que é signatário do Movimento ODS/SC, desde que a informação seja apresentada de forma objetiva e estritamente informativa;
- participar de eventos públicos promovidos pelo Movimento quando estes tiverem caráter institucional, técnico, educativo, plural e suprapartidário, observados os mesmos critérios aplicáveis aos demais participantes;
- continuar participando das atividades regulares do Movimento na condição de signatário, desde que não utilize esses espaços para promoção eleitoral;
- compartilhar conteúdos públicos e institucionais do Movimento relacionados aos ODS, desde que não sejam alterados ou apresentados de maneira que sugira apoio do Movimento à sua candidatura.
3. O que NÃO PODE
O signatário, pré-candidato ou candidato não poderá:
- utilizar o nome, marca, logomarca, identidade visual ou canais oficiais do Movimento ODS/SC em material de campanha eleitoral;
- utilizar a condição de signatário de forma que sugira apoio, endosso ou recomendação institucional do Movimento à candidatura;
- declarar ou insinuar que é “candidato do Movimento ODS”, “apoiado pelo Movimento ODS”, “representante do Movimento ODS” ou expressão semelhante;
- utilizar fotografias, vídeos, eventos, certificados, documentos ou materiais institucionais do Movimento de maneira que possa caracterizar ou sugerir apoio eleitoral;
- utilizar reuniões, grupos de WhatsApp, listas de e-mail, eventos, encontros, Comitês Locais ou demais espaços institucionais do Movimento para pedir votos, divulgar número eleitoral, distribuir material de campanha ou promover candidatura;
- solicitar aos demais signatários apoio político ou eleitoral utilizando bases de contatos, grupos ou canais institucionais do Movimento;
- utilizar informações, cadastros ou dados de signatários obtidos em razão de sua participação no Movimento para atividades eleitorais;
- realizar atos de campanha em nome do Movimento;
- vincular a imagem institucional do Movimento a partido, candidatura, coligação, federação ou campanha eleitoral;
- utilizar participação em atividade institucional do Movimento para produzir conteúdo eleitoral que possa levar o público a interpretar aquela participação como apoio institucional.
4. Uso da condição de signatário
A condição de signatário poderá ser mencionada exclusivamente como informação curricular ou histórica.
Exemplo permitido:
“Signatário do Movimento ODS/SC desde 20XX.”
Não são adequadas formulações que possam transmitir endosso institucional, como:
“Candidato representante do Movimento ODS.”
“Candidatura comprometida e apoiada pelo Movimento ODS.”
“O candidato dos ODS/Movimento ODS.”
A condição de signatário não confere representação institucional do Movimento, salvo quando houver autorização formal e específica para determinada atividade institucional, nunca para finalidade eleitoral.
5. Participação em eventos durante o período eleitoral
Pré-candidatos e candidatos poderão participar de atividades abertas do Movimento na condição de cidadãos, especialistas, representantes de organizações ou signatários, desde que sejam observados os princípios da impessoalidade, pluralidade e suprapartidariedade.
A participação em eventos do Movimento:
- não poderá ser apresentada como apoio eleitoral;
- não poderá envolver pedido explícito ou implícito de voto;
- não deverá conter divulgação de número de candidatura ou material eleitoral;
- deverá respeitar os critérios institucionais definidos para todos os participantes.
Quando houver atividades envolvendo candidatos ou representantes políticos, o Movimento deverá adotar critérios objetivos, transparentes e compatíveis com seu caráter suprapartidário.
6. Signatários que ocupam cargos na estrutura do Movimento
Conforme o Estatuto Social, membros eletivos do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Coordenação dos Comitês Locais que se candidatarem a cargo político eletivo nas eleições municipais, estaduais ou federais deverão licenciar-se do cargo no Movimento até três meses antes da realização do primeiro turno da eleição.
Durante o licenciamento, não deverão exercer atribuições, representação ou comunicação em nome do cargo institucional anteriormente ocupado.
Caso sejam eleitos, deverão obrigatoriamente renunciar ao cargo ocupado na estrutura do Movimento, conforme determina o Estatuto Social.
A regra de afastamento refere-se ao cargo de governança ocupado no Movimento, não implicando, por si só, o desligamento da pessoa da condição de signatária.
7. Neutralidade institucional
O Movimento ODS SC:
- não apoia ou recomenda candidaturas;
- não participa de campanhas eleitorais;
- não disponibiliza sua estrutura institucional para campanhas;
- não autoriza o uso de sua marca como chancela eleitoral;
- não condiciona a participação de signatários às suas posições ou filiações partidárias;
- mantém diálogo institucional com diferentes atores e poderes públicos sempre que esse relacionamento estiver relacionado às suas finalidades estatutárias e à promoção dos ODS.
A defesa de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030 e aos ODS não constitui apoio a partido ou candidatura, desde que realizada de maneira institucional, impessoal e suprapartidária.
8. Proteção da imagem institucional
Todos os signatários devem contribuir para preservar a independência, pluralidade, credibilidade e caráter suprapartidário do Movimento.
Sempre que uma publicação, manifestação ou atividade eleitoral puder gerar dúvida razoável sobre eventual apoio institucional do Movimento, deverá ser evitado o uso do nome, marca, imagem ou condição de representação do Movimento.
Em situações não previstas nestas Diretrizes, caberá à Diretoria Executiva avaliar o caso à luz do Estatuto Social e dos princípios institucionais do Movimento ODS SC.
9. Referências estatutárias
Estas Diretrizes fundamentam-se especialmente:
- no Art. 1º, que estabelece que a Associação não possui vínculo político-partidário;
- no Art. 5º, que define o caráter suprapartidário, plural e democrático da Associação;
- no Art. 5º, §1º, que veda a participação da Associação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;
- no Art. 11, §4º, que estabelece o afastamento de membros eletivos dos órgãos da Associação que se candidatarem a cargos políticos e a obrigatoriedade de renúncia ao cargo institucional em caso de eleição;
- no Art. 12, que determina a adoção de práticas destinadas a coibir benefícios e vantagens pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios da Associação;
- no Art. 13, que atribui à Diretoria Executiva a responsabilidade de zelar e proteger a imagem pública da Associação e dos ODS.
Princípio orientador:
O Movimento dialoga com a política pública, mas não faz política partidária. O signatário pode ser candidato; a candidatura não pode se apropriar institucionalmente do Movimento.
