Diretrizes para signatários candidatos em período eleitoral

Carine Bergmann 15 de agosto de 2026
 Diretrizes para signatários candidatos em período eleitoral

1. Princípio geral

O Movimento Nacional ODS SC é uma organização da sociedade civil suprapartidária, plural, democrática e sem vínculo político-partidário.

O Movimento reconhece e respeita o direito de seus signatários, pessoas físicas e representantes de organizações, de exercerem plenamente sua cidadania, inclusive por meio da filiação partidária, participação política e candidatura a cargos eletivos.

Entretanto, a condição de signatário do Movimento ODS SC não representa apoio, endosso, indicação, preferência ou vínculo institucional do Movimento com qualquer candidatura, partido político, coligação ou federação partidária.

As atividades político-eleitorais de seus signatários deverão, portanto, permanecer claramente separadas das atividades institucionais do Movimento.

2. O que PODE

O signatário que seja pré-candidato ou candidato pode:

  • exercer livremente seus direitos políticos e participar do processo eleitoral em caráter pessoal;
  • apresentar propostas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
  • defender políticas públicas alinhadas aos ODS;
  • mencionar, em sua trajetória ou currículo, que é signatário do Movimento ODS/SC, desde que a informação seja apresentada de forma objetiva e estritamente informativa;
  • participar de eventos públicos promovidos pelo Movimento quando estes tiverem caráter institucional, técnico, educativo, plural e suprapartidário, observados os mesmos critérios aplicáveis aos demais participantes;
  • continuar participando das atividades regulares do Movimento na condição de signatário, desde que não utilize esses espaços para promoção eleitoral;
  • compartilhar conteúdos públicos e institucionais do Movimento relacionados aos ODS, desde que não sejam alterados ou apresentados de maneira que sugira apoio do Movimento à sua candidatura.

3. O que NÃO PODE

O signatário, pré-candidato ou candidato não poderá:

  • utilizar o nome, marca, logomarca, identidade visual ou canais oficiais do Movimento ODS/SC em material de campanha eleitoral;
  • utilizar a condição de signatário de forma que sugira apoio, endosso ou recomendação institucional do Movimento à candidatura;
  • declarar ou insinuar que é “candidato do Movimento ODS”, “apoiado pelo Movimento ODS”, “representante do Movimento ODS” ou expressão semelhante;
  • utilizar fotografias, vídeos, eventos, certificados, documentos ou materiais institucionais do Movimento de maneira que possa caracterizar ou sugerir apoio eleitoral;
  • utilizar reuniões, grupos de WhatsApp, listas de e-mail, eventos, encontros, Comitês Locais ou demais espaços institucionais do Movimento para pedir votos, divulgar número eleitoral, distribuir material de campanha ou promover candidatura;
  • solicitar aos demais signatários apoio político ou eleitoral utilizando bases de contatos, grupos ou canais institucionais do Movimento;
  • utilizar informações, cadastros ou dados de signatários obtidos em razão de sua participação no Movimento para atividades eleitorais;
  • realizar atos de campanha em nome do Movimento;
  • vincular a imagem institucional do Movimento a partido, candidatura, coligação, federação ou campanha eleitoral;
  • utilizar participação em atividade institucional do Movimento para produzir conteúdo eleitoral que possa levar o público a interpretar aquela participação como apoio institucional.

4. Uso da condição de signatário

A condição de signatário poderá ser mencionada exclusivamente como informação curricular ou histórica.

Exemplo permitido:

“Signatário do Movimento ODS/SC desde 20XX.”

Não são adequadas formulações que possam transmitir endosso institucional, como:

“Candidato representante do Movimento ODS.”

“Candidatura comprometida e apoiada pelo Movimento ODS.”

“O candidato dos ODS/Movimento ODS.”

A condição de signatário não confere representação institucional do Movimento, salvo quando houver autorização formal e específica para determinada atividade institucional, nunca para finalidade eleitoral.

5. Participação em eventos durante o período eleitoral

Pré-candidatos e candidatos poderão participar de atividades abertas do Movimento na condição de cidadãos, especialistas, representantes de organizações ou signatários, desde que sejam observados os princípios da impessoalidade, pluralidade e suprapartidariedade.

A participação em eventos do Movimento:

  • não poderá ser apresentada como apoio eleitoral;
  • não poderá envolver pedido explícito ou implícito de voto;
  • não deverá conter divulgação de número de candidatura ou material eleitoral;
  • deverá respeitar os critérios institucionais definidos para todos os participantes.

Quando houver atividades envolvendo candidatos ou representantes políticos, o Movimento deverá adotar critérios objetivos, transparentes e compatíveis com seu caráter suprapartidário.

6. Signatários que ocupam cargos na estrutura do Movimento

Conforme o Estatuto Social, membros eletivos do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Coordenação dos Comitês Locais que se candidatarem a cargo político eletivo nas eleições municipais, estaduais ou federais deverão licenciar-se do cargo no Movimento até três meses antes da realização do primeiro turno da eleição.

Durante o licenciamento, não deverão exercer atribuições, representação ou comunicação em nome do cargo institucional anteriormente ocupado.

Caso sejam eleitos, deverão obrigatoriamente renunciar ao cargo ocupado na estrutura do Movimento, conforme determina o Estatuto Social.

A regra de afastamento refere-se ao cargo de governança ocupado no Movimento, não implicando, por si só, o desligamento da pessoa da condição de signatária.

7. Neutralidade institucional

O Movimento ODS SC:

  • não apoia ou recomenda candidaturas;
  • não participa de campanhas eleitorais;
  • não disponibiliza sua estrutura institucional para campanhas;
  • não autoriza o uso de sua marca como chancela eleitoral;
  • não condiciona a participação de signatários às suas posições ou filiações partidárias;
  • mantém diálogo institucional com diferentes atores e poderes públicos sempre que esse relacionamento estiver relacionado às suas finalidades estatutárias e à promoção dos ODS.

A defesa de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030 e aos ODS não constitui apoio a partido ou candidatura, desde que realizada de maneira institucional, impessoal e suprapartidária.

8. Proteção da imagem institucional

Todos os signatários devem contribuir para preservar a independência, pluralidade, credibilidade e caráter suprapartidário do Movimento.

Sempre que uma publicação, manifestação ou atividade eleitoral puder gerar dúvida razoável sobre eventual apoio institucional do Movimento, deverá ser evitado o uso do nome, marca, imagem ou condição de representação do Movimento.

Em situações não previstas nestas Diretrizes, caberá à Diretoria Executiva avaliar o caso à luz do Estatuto Social e dos princípios institucionais do Movimento ODS SC.

9. Referências estatutárias

Estas Diretrizes fundamentam-se especialmente:

  • no Art. 1º, que estabelece que a Associação não possui vínculo político-partidário;
  • no Art. 5º, que define o caráter suprapartidário, plural e democrático da Associação;
  • no Art. 5º, §1º, que veda a participação da Associação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;
  • no Art. 11, §4º, que estabelece o afastamento de membros eletivos dos órgãos da Associação que se candidatarem a cargos políticos e a obrigatoriedade de renúncia ao cargo institucional em caso de eleição;
  • no Art. 12, que determina a adoção de práticas destinadas a coibir benefícios e vantagens pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios da Associação;
  • no Art. 13, que atribui à Diretoria Executiva a responsabilidade de zelar e proteger a imagem pública da Associação e dos ODS.

Princípio orientador:
O Movimento dialoga com a política pública, mas não faz política partidária. O signatário pode ser candidato; a candidatura não pode se apropriar institucionalmente do Movimento.