Além de trocar o nome de “agrotóxico” para “pesticida”, muitas outras questões do projeto vêm na contramão da sustentabilidade
Rodrigo Silva (*)
Após 20 anos de tramitação, foi aprovada pelo Congresso Nacional (em regime de urgência) a Lei 6.299/2002 – mais conhecida como a “PL do veneno” – e agora, segue para a avaliação do Senado Federal e, em caso de aprovação, sanção do Presidente da República.
A “PL do veneno” visa regulamentar a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, o transporte, armazenamento, a comercialização, propaganda comercial, utilização importação e exportação, destino dos resíduos e embalagens, o registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de agrotóxicos.
Esses produtos químicos são usados em lavouras para matar principalmente as pragas (insetos, larvas, fungos, carrapatos) que afetam o crescimento da vegetação, no entanto, causam severos danos à saúde humana.
Mas, na prática, o que a sanção dessa lei muda em nossas vidas?
Atualmente, há um trâmite para a aprovação, uso e comercialização de um defensivo agrícola, o qual deve passar pela aprovação de 3 órgãos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Com a nova lei, muito além de trocar o nome – de “agrotóxico” para “pesticida” ou “produtos de controle ambiental” – haverá uma centralização desses processos no MAPA, e com ele, a decisão final para o registro, compra e uso de novos defensivos, ficando o IBAMA e a ANVISA apenas como órgãos consultivos.
A bancada ruralista afirma que isso irá “modernizar” nossa agricultura, pois agiliza todos esses trâmites. Já os contrários à proposta garantem que isso facilitará a entrada de mais agrotóxicos sem os devidos estudos de periculosidade afetando diretamente nossa segurança alimentar.
Ainda, pela proposta, o prazo previsto para liberação de novos agrotóxicos passa a ser de 30 dias a dois anos, o que inviabiliza o encaminhamento de pesquisas e experimentos para verificar seus efeitos na saúde. Atualmente, a lei vigente proíbe o uso de defensivos que possam causar sérios danos como câncer e alterações hormonais.
É fato, que o país parece que vem trabalhando na contramão da sustentabilidade. Somente durante o atual governo foram liberados mais de 1.500 novos agrotóxicos no país, muitos deles proibidos em várias partes do mundo (glifosato, por exemplo), inclusive na União Europeia e Estados Unidos. Além disso, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) são registrados mais de 70 mil casos de intoxicação por agrotóxicos a cada ano, sendo o Brasil, o maior consumidor de defensivos agrícolas do mundo.
Mas, de que maneira a população pode contornar essa situação e se expor menos a esses pesticidas? Principalmente, consumindo produtos orgânicos (livre de agrotóxicos) vindo de pequenos produtores presentes em feiras livres em muitas cidades do Brasil. Para saber se há alguma feira de produtos orgânicos próximo de você, consulte o site feirasorganicas.org.br.
Por fim, o voto consciente em políticos comprometidos com as causas ambientais e com a saúde da sua população é algo que faz toda diferença.
Rodrigo Silva é Biólogo e Doutor em Biofísica Ambiental. Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do Centro Universitário Internacional UNINTER.
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Nota do editor:
A Agenda 2030 é um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável contém um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que se desdobram em metas e indicadores.
O ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável tem como foco acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Foi iniciado trabalho para adaptar as metas globais para o cenário nacional, e ambos podem ser encontrados no trabalho desenvolvido pelo IPEA – Agenda 2030 – ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Entre as metas globais para o ODS 2, muitas estão relacionadas ao uso de agrotóxicos e podemos destacar a Meta 2.4:
Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas
resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que
fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças do clima, às condições meteorológicas extremas,
secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
Fonte: CNJ.Jus